27/11/2008

MPF/AC recomenda instalação de posto da PRF para fiscalizar saída de madeira de lei do Acre


Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal em Acrelândia contribuiria para o cumprimento de Lei que veda a saída de toras de madeira de lei do Estado.

por Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado do Acre*

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) recomendou à Superintendência de Polícia Rodoviária Federal (PRF) a instalação de um Posto de Fiscalização na rodovia federal BR-364, no município de Acrelândia, entre o Acre e Rondônia, com a finalidade de verificar o cumprimento da Lei Estadual de nº. 689, de 29 de novembro de 1979, no que compete à fiscalização de saída de toras de madeira acreana. O artigo 1º da referida Lei veda a saída, do estado do Acre, sob qualquer forma de transporte, de toras de madeira de lei, ou seja, de toda madeira maciça que, por sua qualidade e resistência, é empregada na construção civil e naval.

A recomendação, assinada pelo Procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, considera que a divisa entre o Acre e Rondônia encontra-se desprovida de fiscalização, sendo uma área por onde são escoadas as toras de madeira acreana para serem comercializadas nos outros estados brasileiros.

Ressalta-se, também, que tem sido prática comum a extração de madeira da Terra Indígena Ashaninka do Rio Amônia e do Parque Nacional da Serra do Divisor, na divisa com o Peru.

Em todo o Acre existe apenas um posto de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, localizado na BR-317, próximo a Rio Branco, pelo qual são realizadas fiscalizações somente em veículos que transportam toras de madeira de lei com destino a madeireiras em funcionamento dentro do próprio Estado.

De acordo com a Lei nº. 9.605/98 (parágrafo único do artigo 46) quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente, sofre pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

O prazo para manifestação é de dez dias.

* Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado do Acre, 26/11/2008, AQUI

Nenhum comentário: