por Leila Soraya Menezes
Depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação imposta a Oleir Cameli e seus cúmplices (por retirar ilegalmente madeiras da terra indígena Kampa do Rio Amônia: 1.374 metros cúbicos de mogno e 1.374 metros cúbicos de cedro, extraídos durante os anos de 1981, 1982, 1985 e 1987), Oleir Cameli entrou com um novo Recurso Especial (1120117/AC) contra o Acórdão do TRF 1 que julgou improcedente a apelação da mesma parte, a qual pleiteava reforma de sentença que havia julgado os pedidos da Funai e MPF procedentes. (Objeto: Pedido de indenização pelo desmate ilegal de 1/3 da área dos Ashninka - TI Kampa do Rio Amônia-, quando a terra ainda estava em fase de identificação pela FUNAI.)
O Recurso Especial foi conhecido em parte, e nessa parte foi improvido, por unanimidade. Oleir Cameli entrou com Embargos de Declaração. A relatora (Ministra Eliana Calmon) proferiu voto rejeitando os Embargos.
Oleir Cameli, quase perdeu de vez... mas o MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES entrou em cena! E pediu vista (em 18 de fevereiro). O processo, então, foi colocado e retirado da pauta de julgamento várias vezes. E hoje foi novamente incluído na Pauta do dia 10/08/2010 da SEGUNDA TURMA.
Entenda o caso
A condenação decidida por unanimidade pelos ministros da 2ª Turma do Tribunal considerou válida decisão das instâncias ordinárias que determinaram aos réus o pagamento de R$1.461.551,28, como indenização. Oleir Cameli e cúmplices foram condenados, ainda, a pagarem o valor de R$ 3 milhões a título de indenização por danos morais causados aos membros da comunidade indígena Ashaninka, e de R$ 5.928.666,06 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para custear a recomposição ambiental na área explorada. Em valores atualizados, o montante da condenação soma aproximadamente R$ 15 milhões.
A Ação Civil Pública contra os exploradores foi movida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Ministério Público Federal (MPF). No julgamento do Recurso Especial os réus alegaram que a Justiça Federal era incompetente para julgar a demanda. No mérito, solicitaram a redução do valor da indenização e requereram que o processo foi considerado prescrito. Esses argumentos foram rebatidos pela Funai, representada pela Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Em voto favorável à Fundação e ao MPF, a ministra relatora, Eliana Calmon, afastou os argumentos apresentados pelos madeireiros e ressaltou que a reparação de danos ao meio ambiente não prescreve, ou seja, pode ser requerida a qualquer tempo.
No que diz respeito à intenção dos réus de reduzir o valor da condenação milionária, a ministra ressaltou que os valores arbitrados pela primeira instância estão de acordo com a magnitude da degradação ambiental praticada com a invasão de terra indígena, abertura irregular de estradas, derrubada de árvores e retirada de madeira. A relatora lembrou que, de acordo com a Súmula 7, do STJ, não é possível revisar, em recurso especial, entendimento judicial que foi firmado com base em provas juntadas ao processo.
O STJ informou que nenhum dos réus impugnou objetiva e especificamente os valores fixados na sentença de primeiro grau. Isso impede a apreciação dessa matéria pelo Tribunal, nos termos da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal.
Acompanhe os últimos andamentos:
03/08/2010 - 17:20:00 - Resultado de Julgamento Parcial: "Adiado por indicação do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques." - Petição: EDcl no REsp 1120117/AC (2009/0074033-7)
02/08/2010 - 19:29 - PETIÇÃO Nº 292063/2009 - EDCL NO RESP 1120117/AC - INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 10/08/2010 DA SEGUNDA TURMA
24/06/2010 - 16:20 - EM MESA PARA JULGAMENTO - SEGUNDA TURMA - SESSÃO DO DIA 03/08/2010 14:00:00
22/06/2010 - 20:40 - RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIAL: "ADIADO POR INDICAÇÃO DO SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES." - PETIÇÃO: EDCL NO RESP 1120117/AC (2009/0074033-7)
17/06/2010 - 20:04 - EM MESA PARA JULGAMENTO - SEGUNDA TURMA - SESSÃO DO DIA 22/06/2010 13:00:00
17/06/2010 - 15:04 - RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIAL: "ADIADO POR INDICAÇÃO DO SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES." - PETIÇÃO: EDCL NO RESP 1120117/AC (2009/0074033-7)
16/06/2010 - 07:44 - EM MESA PARA JULGAMENTO - SEGUNDA TURMA - SESSÃO DO DIA 17/06/2010 14:00:00
10/06/2010 - 10:27 - PETIÇÃO Nº 292063/2009 - EDCL NO RESP 1120117/AC - INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 17/06/2010 DA SEGUNDA TURMA NO DJE EM 11/06/2010
18/02/2010 - 16:55 - RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIAL: "APÓS O VOTO DA SRA. MINISTRA ELIANA CALMON, REJEITANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PEDIU VISTA DOS AUTOS, ANTECIPADAMENTE, O SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES."
02/02/2010 - 09:57 - PETIÇÃO Nº 292063/2009 - EDCL NO RESP 1120117/AC - INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 09/02/2010 DA SEGUNDA TURMA NO DJE EM 03/02/2010
10/11/2009 - 15:25 - RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: "A TURMA, POR UNANIMIDADE, CONHECEU EM PARTE DO RECURSO E, NESSA PARTE, NEGOU-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) SR(A). MINISTRO(A)-RELATOR(A)."
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Um comentário:
É muito errado nós como Indios ter que ir a aqueles que roubam nossas terras para exigir o que já é nosso!
Nosso maior erro e "civilizar mo nos" pelos padrões e regras dos Brancos. É o caminho para o auto-exterminio próprio. Somos Indios. Nunca deixaremos de se lo. Nossas terras são nossas terras tanto na superficie como o que se encontra abaixo dela nas profundezas... Acho importante que tenhamos nossa própria carteira de Identidade e confeccionada por nós mesmos.
Alguem concorda? comigo?
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