18/01/10

Mudanças Climáticas, Florestas Tropicais e Povos Indígenas

RCA promove encontro sobre mudanças climáticas e povos indígenas

De 23 a 25 de novembro de 2009, a RCA-Brasil promoveu, em Brasília, um Encontro Temático intitulado “Mudanças climáticas, florestas tropicais e povos indígenas”. O tema deste foi encontro foi decidido na Assembléia Anual da RCA, quando todas as organizações integrantes avaliaram que o tema tinha interesse, não só porque passava a ocupar cada vez mais o noticiário nacional e internacional, mas também porque percebiam que, de diferentes formas, esse tema dizia respeito a todos. A ele se vinculavam outras questões como o desmatamento da floresta, a manutenção da biodiversidade e a garantia dos modos de vida dos povos indígenas.

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10 organizações indígenas e indigenistas visitam o povo Ashaninka


No último dia 24 de outubro, encerrou-se no Acre, o intercâmbio coletivo da RCA-Brasil de 2009, com o tema “Formação para a Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas”. Organizado pela Comissão Pró-Índio do Acre, o intercâmbio contou com a presença de mais de 40 participantes, representantes das 10 organizações indígenas e indigenistas que integram a RCA-Brasil.

O intercâmbio teve início no dia 14 de outubro com a chegada e recepção dos participantes ao Centro de Formação dos Povos da Floresta, da CPI-AC, em Rio Branco-AC, quando puderam conhecer a experiência de formação dos agentes agroflorestais indígenas do Acre, iniciada em 1996 e que já formou mais de uma centena de agentes indígenas que atuam em mais de 20 terras indígenas do Acre. De Rio Branco, o grupo partiu para Marechal Thaumaturgo, para conhecer a experiência do Centro de Formação Yorenka Ãtame e a aldeia Apiwtxa, do povo Ashaninka.

Lá, o grupo tomou contato com a história da Terra Indígena Apiwtxa, criada em 1995. Tratava-se de uma área que se resumia a um conjunto de pastagens degradadas que tiveram de ser recuperadas pelos próprios Ashaninka para que a população voltasse a viver em um ambiente de abundância florestal. O sistema agrícola, além da roça, foi enriquecido por quintais com sistemas agroflorestais de espécies de uso comum como algodão, urucum, paxiúba, mulateiro e espécies frutíferas. Incluem-se aí a criação de quelônios, peixes e mel de abelhas nativas. A merenda escolar dos Ashaninka, hoje, vem diretamente das áreas de sistemas agroflorestais (SAFs) e das roças da aldeia. No Centro Yorenka Ãtame o grupo pode conhecer o trabalho de apoio à produção de SAFs, recuperação de áreas, produção de mudas nativas - que atende índios e não indíos da região incluindo jovens da Reserva Extrativista do Alto Juruá e os Kashinawá entre outros, todos moradores do Rio Amônia e do município de Marechal Thaumaturgo.

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13/01/10

Glenn Switkes (1951-2009)


"A International Rivers está de luto pelo falecimento do diretor de seu programa para a Amazônia Glenn Switkes, um amigo querido, colega respeitado, e batalhador de inesgotável paixão pelos rios."

Glenn dedicou a maior parte dos últimos vinte anos de sua vida à causa da proteção dos rios da América do Sul, em especial os da Amazônia, contra a construção de barragens e canais de navegação.

Glenn realizou o premiado documentário "Amazônia: Vozes da Floresta" e foi um dos fundadores da Coalizão Rios Vivos, para salvar o sistema fluvial Paraguai-Paraná, e sobretudo o Pantanal, a maior área alagadiça tropical do mundo.

Nos últimos anos, a atenção de Glenn estava voltada para dois dos principais rios da Amazônia, o Madeira e o Xingu. Glenn coordenou a produção de dois livros que denunciam os altos custos sociais e ambientais decorrentes das barragens no Madeira e no Xingu, e os argumentos distorcidos usados para justificar sua construção.

Saiba mais aqui.

Conheça o blog de Glenn Switkes, com o qual mantinha a todos informados sobre os rios da Amazônia.

Para informação sobre hidrelétricas e energia no Brasil, consulte a International Rivers em português.

04/01/10

Komãyare Ashaninka fala sobre o artesanato Ashaninka



Por Fibras e mais fibras, 02/01/2010

O artesanato do povo Ashaninka é um dos mais conhecidos no Acre, pela qualidade e variedade.

O pesquisador Komãyari Ashaninka dá diversas informações sobre as peculiaridades da arte de seu povo.

Ele conta - em material preparado pelo coordenador Amilton - que as esteiras são feitas de talas e olho de palmeiras como o buriti, patoá, cocão, ouricuri e Jaci.

Geralmente quem faz as esteiras são as mulheres; na tradição cultural os homens não podem fazer.

Já as tipoias ou tangas são de algodão e tecido em linha e feitas manualmente pelas mulheres ashaninka. Os homens não fazem nem usam. Só as mulheres usam como enfeite e também para carregar o bebê. As bolsas são feitas de algodão, manualmente.

A mulher é quem faz, o homem só ajuda a fazer os enfeites. A bolsa só é usada pelos homens. A mulher Ashaninka faz bolsa para seu pai, seu marido ou seu filho.

Quando a moça é solteira também pode fazer bolsa para vender. A flauta é feita de taboquinha, que tem resistência e toca por muito tempo, segundo Komãyari.

Uma das peças mais valorizadas da cultura Ashaninka é o txooshiki, um colar grande feito de sementes da mata que é usado no corpo, cruzado.

É um adorno masculino, feito pelos homens. As mulheres podem ajudar o marido, mas não podem usar.

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22/12/09

Stephanie Lemoine entrevista Benki Piyãko

Stephanie Lemoine, entrevista Benki Piyanko, para o site http://www.le-developpement-durable.tv/

"Benki Piyanko é um nativo do Brasil. Seu povo, os Ashaninka, é especialmente afetado pelo desmatamento."

Stephanie Lemoine é jornalista. Veja o vídeo aqui

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17/12/09

Oração Sagrada para a Terra

Moisés Pinhanta e Benki Piyãko oferecem Oração Sagrada para a Terra, quando se reuniram a outros líderes espirituais do mundo para a COP-15, Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, em Copenhagen.

Saiba mais aqui!

A mudança climática representa um desafio sem precedentes e uma oportunidade para a comunidade humana. Muito dependerá da forma como reagimos ao longo dos próximos anos. Não podemos nos dar ao luxo de deixar essas decisões apenas nas mãos de governos e interesses comerciais. Muito está em jogo. O que talvez seja muito mais necessário é a orientação das nossas tradições espirituais, a sabedoria e o amor que vem de profunda oração e da prática contemplativa.

A reunião dos líderes espirituais buscou acessar a orientação espiritual, deixando tempo para o silêncio e a comunhão.

As alterações climáticas, mais do que qualquer outra questão, tem o potencial de nos unir como uma comunidade humana. Tem também o potencial para nos dividir.

Seremos bem sucedidos na resposta ao cenário climático apenas se formos capazes de tocar o que unifica, para que possamos vir a conhecer mais profundamente a nossa Unidade, a fonte subjacente da qual toda a vida é desenhada.

Os líderes espirituais do mundo, reunidos, criaram um espaço contemplativo para as as reflexões, no qual todas as sessões começaram e terminaram em silêncio, com periódicos momentos de silêncio entre as suas palavras.

Veja a programação completa do Encontro dos Líderes Espirituais do Mundo aqui!

Copenhague busca o maior mandato da história para deter a maior ameaça que a humanidade já enfrentou

11 milhões de pessoas na maior campanha global para garantir a segurança do planeta.

Nunca houve uma razão tão forte para você participar - a nossa mensagem será entregue para os chefes de estado na Conferência de Copenhague ainda esta semana.

Assine a petição abaixo:

http://www.avaaz.org/po/save_copenhagen/98.php?CLICK_TF_TRACK

Caros amigos,

Com apenas três dias para terminar, a Conferência de Copenhague está falhando.

Os líderes globais estão em negociações, 60 horas diretas de negociações. Os especialistas concordam que sem a pressão da opinião pública global por um acordo forte, o encontro não conseguirá impedir o aquecimento global catastrófico de 2 graus.

Clique abaixo para assinar a petição por um Acordo pra Valer - a campanha já conta com um número surpreendente de 11 milhões de apoiadores - vamos transformá-la na maior petição da história nas próximas 72 horas! Os nomes serão lidos diretamente na Conferência de Copenhague - assine no link abaixo e envie este alerta para todos os seus contatos!

http://www.avaaz.org/po/save_copenhagen/98.php?CLICK_TF_TRACK

A equipe da Avaaz está se reunindo diariamente com os negociadores em Copenhague e vão providenciar uma entrega espetacular da petição aos líderes a medida que eles forem chegando. Os nomes serão colocados em um muro gigante de caixas e serão lidos um a um. Com a maior petição da história, os chefes de estado não terão dúvida de que o mundo inteiro está atento ao que está acontecendo.

Milhões de pessoas assistiram pela televisão a vigília da Avaaz dentro do encontro, onde o Arcebispo Desmond Tutu disse a centenas de delegados e crianças reunidas:

"Marchamos em Berlim e o muro caiu.
"Marchamos pela África do Sul e o apartheid caiu.
"Marchamos em Copenhague - e vamos conseguir um Acordo pra Valer."

Copenhague busca o maior mandato da história para deter a maior ameaça que a humanidade já enfrentou. A história será escrita nos próximos dias. Como nossos filhos vão se lembrar deste momento? Vamos lhes dizer que fizemos tudo o que podíamos .

Com esperança,

Ricken, Alice, Ben, Paulo, Luis, Iain, Veronique, Graziela, Pascal, Paula, Benjamin, Raj, Raluca, Taren, David, Josh e toda a equipe Avaaz.

http://www.avaaz.org/po/save_copenhagen/98.php?CLICK_TF_TRACK

13/12/09

Apiwtxa presente na Conferência de Copenhagen

Benki Piyãko, em entrevista ao Your Climate TV, leva a mensagem da floresta para a COP-15, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que acontece em Copenhagen, na Dinamarca, de 7 a 18 de dezembro.

04/12/09

O desmatamento no Peru já chegou à Fronteira brasileira

Movimentos sociais e ONGs do Brasil, Peru e Bolívia discutem fronteira

por Comissão Pró-Índio do Acre, 01/12/2009

A fronteira Acre/Peru/Bolívia foi tema de encontro entre ONGs e representantes do movimento social nos dias 25, 26 e 27 de novembro, no Centro de Formação dos Povos da Floresta (CFPF). A reunião “Dinâmicas Transfronteiriças na região Acre/Brasil – Peru: o papel das ONGs e futuras parcerias binacionais” foi realizada pela Comissão Pró-Índio do Acre (CPI/AC) e SOS Amazônia.

Os objetivos do evento foram apresentar as atualizações sobre as atividades legais e ilegais em curso na fronteira; debater seus impactos nas comunidades da região; trocar informações sobre o trabalho das organizações sociais e não-governamentais na fronteira; e criar uma agenda de tarefas para 2010 com base nas demandas apresentadas.

Participaram da reunião lideranças das unidades de conservação e terras indígenas do Acre e Peru e ONGs que atuam nos três lados da fronteira - como o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Centro de Trabalho Indigenista, Herencia, Instituto del Bien Comum, ProNaturaleza e Woods Hole Research Center.

No encontro, foram apresentadas informações atualizadas sobre projetos para a região, como as explosões para a análise do potencial petrolífero do Acre (prospecção de petróleo), obras de infra-estrutura, avanço da exploração madeireira e petrolífera no Peru e a situação dos índios isolados que migraram do Peru para o Acre.

As atividades da CPI/AC na fronteira foram apresentadas pela coordenadora executiva da instituição, Malu Ochoa. Promovidas pelo Programa de Políticas Públicas e Articulação Regional, essas ações visam contribuir para “fortalecer e capacitar os índios para a atuação no espaço público; buscar espaços para influenciar políticas públicas; e fortalecer as políticas de proteção aos povos isolados”, afirmou Malu.

Durante a reunião, lideranças das terras indígenas e unidades de conservação deram depoimentos sobre os problemas que suas terras enfrentam em relação às dinâmicas de integração e atividades ilegais. Ninawá Huki Kui, da TI Kaxinawá do Rio Humaitá, afirmou que os índios isolados andam próximos da sua aldeia desde agosto. “Isso é uma preocupação de longa data, mas hoje está pior. Não sabemos o que eles querem e temos medo de haver conflito”.

Sebastião Aragão, conselheiro e morador do Parque Nacional da Serra do Divisor, conta que não há fiscalização e existe caminhos abertos no parque para o transporte ilegal de drogas. “A polícia federal entrou em contato, mas até hoje não chegaram. Nós não temos condições de fiscalizar. E o desmatamento já chegou à fronteira. Há uma grande derrubada de palmeira no lado peruano”, denuncia.

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24/11/09

Acre, Peru e Bolívia discutem questões da fronteira em Rio Branco


A Comissão Pró-Índio do Acre (CPI/AC) e a SOS Amazônia promovem, de 25 a 27 de novembro, a reunião de trabalho “Dinâmicas Transfronteiriças na região Acre/Brasil – Peru: o papel das ONGs e futuras parcerias binacionais”. O evento acontece no Centro de Formação dos Povos da Floresta (CFPF) e estarão presentes instituições do Brasil, Peru e Bolívia.

O objetivo do encontro é atualizar as informações sobre as atividades legais e ilegais que oferecem riscos às comunidades que vivem na fronteira; trocar informações sobre as ações das ONGs e dos movimentos sociais que atuam na região; elaborar estratégias para a participação das instituições e lideranças comunitárias na definição de projetos voltados à integração regional; e criar uma agenda de atividades entre as organizações dos dois lados da fronteira para 2010.

Participam da reunião representantes de comunidades localizadas na região fronteiriça, como os índios Manchineri, Ashaninka, Huni Kui (Kaxinawá) e Jaminawa, e extrativistas do Parque Nacional da Serra do Divisor e da Reserva Extrativista do Alto Juruá. Também estarão presentes instituições não-governamentais indígenas e indigenistas, governamentais, além de presidentes de associações de comunidades ribeirinhas e presidentes de sindicatos rurais da região do Juruá.

O outro lado da fronteira está representado por organizações peruanas - Instituto del Bien Común (IBC) e Fundación Peruana para la Conservación de la Naturaleza (ProNaturaleza) - e boliviana - Herencia.

Durante o encontro, serão apresentados os grandes projetos de infra-estrutura e políticas públicas em curso na região fronteiriça Acre/Peru e os impactos que essas atividades causarão nas comunidades indígenas e extrativistas. As ações das ONGs e dos movimentos sociais na região, que contribuem para mitigação desses impactos, também serão apresentados, além de depoimentos de representantes das comunidades sobre a questão fronteiriça.

Informações:
CFPF / CPI/AC: Estrada AC 90 – Transacreana km 08
Telefones: 3225-1952 ou 9206-9186 (falar com Leandro Chaves)
E-mail: comunicação@cpiacre.org.br

20/11/09

Oleir Cameli 9: Ementa e Acórdão do Julgamento

Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.117 - AC (2009/0074033-7)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : ORLEIR MESSIAS CAMELI E OUTRO
ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO(S)
ADVOGADA : ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ E OUTRO(S)
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
PROCURADOR : MARCELO LUÍS CASTRO R. DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
INTERES. : ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA
ADVOGADO : VERA ELISA MULLER E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTAL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL – PEDIDO GENÉRICO – ARBITRAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE - SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.

1.É da competência da Justiça Federal o processo e julgamento de Ação Civil Pública visando indenizar a comunidade indígena Ashaninka-Kampa do rio Amônia.

2. Segundo a jurisprudência do STJ e STF trata-se de competência territorial e funcional, eis que o dano ambiental não integra apenas o foro estadual da Comarca local, sendo bem mais abrangente espraiando-se por todo o território do Estado, dentro da esfera de competência do Juiz Federal.

3. Reparação pelos danos materiais e morais, consubstanciados na extração ilegal de madeira da área indígena.

4. O dano ambiental além de atingir de imediato o bem jurídico que lhe está próximo, a comunidade indígena, também atinge a todos os integrantes do Estado, espraiando-se para toda a comunidade local, não indígena e para futuras gerações pela irreversibilidade do mal ocasionado.

5. Tratando-se de direito difuso, a reparação civil assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que é objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano.

6. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal.

7. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação.

8. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental.

9. Quando o pedido é genérico, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação, havendo elementos suficientes nos autos. Precedentes do STJ.

10. Inviável, no presente recurso especial modificar o entendimento adotado pela instância ordinária, no que tange aos valores arbitrados a título de indenização, por incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ.

11. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Dr(a). ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, pela parte RECORRENTE: ORLEIR MESSIAS CAMELI
Dr(a). CLEITON CURSINO CRUZ(ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO), pela parte RECORRIDA: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI

Brasília-DF, 10 de novembro de 2009(Data do Julgamento)

MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora
Documento: 6332257 - EMENTA / ACORDÃO - DJ: 19/11/2009

Leia aqui o original EMENTA E ACÓRDÃO


Oleir Cameli 8

Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0415

REsp 1.120.117-AC, Relatora Ministra Eliana Calmon,
Julgado em 10/11/2009.

Segunda Turma

ACP. REPARAÇÃO. DANO AMBIENTAL.

Cuida-se, originariamente, de ação civil pública (ACP) com pedido de reparação dos prejuízos causados pelos ora recorrentes à comunidade indígena, tendo em vista os danos materiais e morais decorrentes da extração ilegal de madeira indígena. Os recorrentes alegam a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, uma vez que caberia à Justiça estadual a competência para julgar as causas em que o local do dano experimentado não seja sede de vara da Justiça Federal. Porém a Min. Relatora entendeu que a Justiça Federal, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal e do STF, tem competência territorial e funcional nas ações civis públicas intentadas pela União ou contra ela, em razão de o município onde ocorreu o dano ambiental não integrar apenas o foro estadual da comarca local, mas também o das varas federais. Do ponto de vista do sujeito passivo (causador de eventual dano), a prescrição cria em seu favor a faculdade de articular (usar da ferramenta) exceção substancial peremptória. A prescrição tutela interesse privado, podendo ser compreendida como mecanismo de segurança jurídica e estabilidade. O dano ambiental refere-se àquele que oferece grande risco a toda humanidade e à coletividade, que é a titular do bem ambiental que constitui direito difuso. Destacou a Min. Relatora que a reparação civil do dano ambiental assumiu grande amplitude no Brasil, com profundas implicações, na espécie, de responsabilidade do degradador do meio ambiente, inclusive imputando-lhe responsabilidade objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal. No conflito entre estabelecer um prazo prescricional em favor do causador do dano ambiental, a fim de lhe atribuir segurança jurídica e estabilidade com natureza eminentemente privada, e tutelar de forma mais benéfica bem jurídico coletivo, indisponível, fundamental, que antecede todos os demais direitos – pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer – o último prevalece, por óbvio, concluindo pela imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental. Mesmo que o pedido seja genérico, havendo elementos suficientes nos autos, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, Julgado em 10/11/2009.

Leia aqui a CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Leia aqui RELATÓRIO E VOTO da Ministra Relatora Elaina Calmon

Leia aqui a EMENTA E ACORDÃO

Leia aqui INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO



16/11/09

Oleir Cameli 7: Certidão de Julgamento


Leia AQUI a decisão da Segunda Turma do STJ, que condenou Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva a pagar indenização ao povo ashaninka por explorarem ilegalmente madeiras nobres (mogno e cedro), destruírem parte da reserva indígena e ameaçarem a vida da comunidade Apiwtxa.

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), os ministros da 2ª Turma do STJ consideraram válida as decisões das instâncias ordinárias que determinaram aos réus o pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização pelos 1,3 mil m³ de mogno e 1,3 mil m³ de cedro, extraídos durante os anos de 1981, 1982, 1985 e 1987.

O ex-governador Orleir Cameli e o empresário Abrahão Cândido da Silva foram condenados, ainda, a pagarem o valor de R$ 3 milhões a título de indenização por danos morais causados aos membros da comunidade indígena, e de R$ 5,9 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para custear a recomposição ambiental na área explorada.

Em valores atualizados, o montante da condenação soma aproximadamente R$ 15 milhões, de acordo com avaliação da AGU.


Acompanhe a Ação Cível contra Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva, aqui:
TRF-Acre: insira o número de registro: 2000.01.00.096900-1
STJ: insira o número de registro: 2009/0074033-7

Oleir Cameli 6

STJ mantém condenação contra ex-governador por exploração de madeira na terra indígena Ashaninka

por Altino Machado, Blog da Amazônia, 16/11/2008
Fotos: Página 20, Ibama-Acre, Altino Machado, Agência de Notícias do Acre e Tiago Juruá


O ex-governador do Acre Orleir Cameli e o empresário Abrahão Cândido da Silva fracassaram junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com recurso especial que pretendia livrá-los de condenação pela Justiça Federal para indenização milionária aos índios kampa (ashaninka), do Rio Amônea, na fronteira Brasil-Peru.

Ambos foram acusados em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), assinada pelo procurador da República Luís Francisco Fernandes de Souza, por danos (materiais, morais e ao meio ambiente) resultantes de invasão da terra indígena, abertura irregular de estradas, derrubada de árvores e retirada de madeira, com ação adversa sobre a organização social, costumes, tradições e meio ambiente da comunidade Apiwtxa.

A Justiça Federal condenou Orleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva a pagar indenização ao povo ashaninka de onde exploraram ilegalmente, na década dos 1980, madeiras nobres (mogno e cedro), destruíram parte da reserva indígena e ameaçaram a vida de suas lideranças.

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), os ministros da 2ª Turma do STJ consideram válida as decisões das instâncias ordinárias que determinaram aos réus o pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização pelos 1,3 mil m³ de mogno e 1,3 mil m³ de cedro, extraídos durante os anos de 1981, 1982, 1985 e 1987.

O ex-governador Orleir Cameli e o empresário Abrahão Cândido da Silva foram condenados, ainda, a pagarem o valor de R$ 3 milhões a título de indenização por danos morais causados aos membros da comunidade indígena, e de R$ 5,9 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para custear a recomposição ambiental na área explorada. Em valores atualizados, o montante da condenação soma aproximadamente R$ 15 milhões, de acordo com avaliação da AGU.

Exército, PF e Ibama combatem exploração de mogno na fronteira

Réu confesso no processo, Cameli chegou a usar tratores e caminhão para retirar as toras de mogno e cedro. Para isso, derrubou a floresta e abriu uma estrada de mais de 3 quilômetros de extensão, entre os igarapés Revoltoso e Taboca, pelos divisores destes igarapés, que têm suas cabeceiras em território peruano.

A Ação Civil Pública contra os exploradores foi movida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Ministério Público Federal (MPF). No julgamento do recurso especial os réus alegaram que a Justiça Federal era incompetente para julgar a demanda. No mérito, solicitaram a redução do valor da indenização e que o processo fosse considerado prescrito.

Esses argumentos foram rebatidos pela Funai. Em voto favorável à Funai e ao MPF, a ministra relatora, Eliana Calmon, afastou os argumentos apresentados pelos madeireiros e ressaltou que a reparação de danos ao meio ambiente não prescreve, ou seja, pode ser requerida a qualquer tempo.

No que diz respeito à intenção dos réus de reduzir o valor da condenação milionária, a ministra ressaltou que os valores arbitrados pela primeira instância estão de acordo com a magnitude da degradação ambiental praticada com a invasão de terra indígena, abertura irregular de estradas, derrubada de árvores e retirada de madeira.

A relatora lembrou que, de acordo com a Súmula 7, do STJ, não é possível revisar, em recurso especial, entendimento judicial que foi firmado com base em provas juntadas ao processo.

De acordo com o STJ, nenhum dos réus impugnou objetiva e especificamente os valores fixados na sentença de primeiro grau.

Duro aprendizado

Benke Pinhanta: "Nosso modo tradicional de vida estava sendo destruído"

Benke Ashaninka, da comunidade Apiwtxa, tinha menos de 10 anos quando as terras de seu povo foi invadido por Orleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva.

- Nós mantivemos nossa posição como comunidade, sempre esperando que a Justiça agisse de acordo com as leis. Nosso povo foi muito usado durante anos para contribuir com a exploração predatória da região. A partir daquela invasão, nos demos conta de que o nosso modo tradicional de vida estava sendo destruído muito rapidamente - comentou Benki, na noite deste domingo, em Marechal Thaumaturgo (AC), por telefone, ao tomar conhecimento da decisão do STJ via.

Cameli virou aliado do PT

Orlei Cameli e o senador Tião Viana

A gestão do governador Orleir Cameli é considerada uma das mais corruptas da história política do Acre. Cameli era o principal inimigo do PT quando o partido estava na oposição no Estado.

O ex-governador se aliou ao PT, em 2002, e sua família e empresas voltaram a ter espaço na política e na execução de obras milionárias do PAC. A aliança com os petistas garantiu a indicação do ex-deputado César Messias (PP), primo do empreiteiro, ao cargo de vice-governador de Binho Marques (PT).

O dinheiro da indenização será gerenciado para benefícios da comunidade, pela administração regional da Funai em Rio Branco, em parceria com a Associação da Comunidade Ashaninka do Amônea, sob a fiscalização do Ministério Público Federal.

A palavra kampa é uma designação atribuída, decorrente do contato com os brancos. Os kampa autodenominam-se ashaninka, que significa gente, companheiros ou seres humanos. Falam um idioma do tronco linguístico arawak.

Escritos de missionários franciscanos, de 1685 e 1686, já mencionavam o povo kampa, que é um dos mais numerosos da floresta tropical da América do Sul.

A maioria dos kampa está distribuída em território peruano, habitando as regiões da montanha e dos rios formadores da bacia Ucayalli. Naquele país os kampa souberam resistir aos incas, aos espanhóis, aos caucheiros, fazendeiros e, mais recentemente, ao Sendero Luminoso e ao MRTA.

No Acre, existem quatro terras indígenas ashaninka, onde vivem 1,2 mil pessoas. Elas mantém suas ricas tradições e falam entre si apenas o seu idioma. São alegres, usam vestes coloridas de algodão, pintadas com tintas vegetais, semelhantes às dos incas antigos. Pintam-se freqüentemente de urucu, cantam e dançam ao som de tambores e flautas.

Nos últimos anos, a terra indígena ashaninka tem sido alvo de constantes invasões por parte de madeireiros peruanos.

Os ashaninka estão na web com o blog Apiwtxa.

Pajé Antonio toca flauta pro filho Moises Pinhanta


Acompanhe a Ação Cível contra Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva, aqui:
TRF-Acre: insira o número de registro: 2000.01.00.096900-1
STJ: insira o número de registro: 2009/0074033-7

Oleir Cameli 5

DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - STJ mantém condenação de fazendeiros do Acre

por CONJUR, OAB-Acre, 14/11/2009


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de fazendeiros a pagarem cerca de R$ 1,5 milhão por retirarem, ilegalmente, madeiras da terra indígena Kampa. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, disse que a reparação de danos ao meio ambiente não prescreve e pode ser requerida a qualquer tempo.

Eles foram condenados, ainda, a pagarem o valor de R$ 3 milhões de indenização por danos morais causados aos membros da comunidade, e de cerca de R$ 6 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para custear a recomposição ambiental na área explorada. O valor total atualizado, segundo a Advocacia-Geral da União, chega a R$ 15 milhões.

Os fazendeiros alegaram, no recurso ao STJ, que a Justiça Federal era incompetente para julgar a demanda. No mérito, sustentaram prescrição ou, caso assim não entendesse, redução do valor da indenização.

A ministra Eliana Calmon afastou os argumentos. Em relação ao valor da condenação, a ministra ressaltou que os valores arbitrados pela primeira instância estão de acordo com a magnitude da degradação ambiental praticada com a invasão de terra indígena, abertura irregular de estradas, derrubada de árvores e retirada de madeira.

Segundo os ministros, nenhum dos réus impugnou objetiva e especificamente os valores fixados na sentença de primeiro grau. Isso impede a apreciação dessa matéria pelo Tribunal, nos termos da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal.

Eliana Calmon também citou a Súmula 7, do STJ, que estabelece não ser possível revisar, em Recurso Especial, entendimento judicial que foi firmado com base em provas juntadas ao processo.

A Ação Civil Pública foi movida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), representada pela AGU, e pelo Ministério Público Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Acompanhe a Ação Cível contra Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva, aqui:
TRF-Acre: insira o número de registro: 2000.01.00.096900-1
STJ: insira o número de registro: 2009/0074033-7


Oleir Cameli 4

MEIO AMBIENTE: Fazendeiros que retiraram madeira irregular de terra indígena no Acre terão que pagar R$ 15 milhões de indenização

por Rafael Braga, Advocacia Geral da União - AGU, 12/11/2009


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenação milionária imposta a madeireiros do norte do país que retiraram, ilegalmente, madeiras da terra indígena Kampa, na região do Rio Amônia.

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Tribunal consideram válida decisão das instâncias ordinárias que determinaram aos réus o pagamento de R$ 1.461.551,28. Este valor foi estipulado como indenização pelos 1.374 metros cúbicos de mogno e 1.374 metros cúbicos de cedro, extraídos durante os anos de 1981, 1982, 1985 e 1987.

Os madeireiros foram condenados, ainda, a pagarem o valor de R$ 3 milhões a título de indenização por danos morais causados aos membros da comunidade indígena Kampa, e de R$ 5.928.666,06 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para custear a recomposição ambiental na área explorada. Em valores atualizados, o montante da condenação soma aproximadamente R$ 15 milhões.

A Ação Civil Pública contra os exploradores foi movida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Julgamento no STJ

No julgamento do Recurso Especial os réus alegaram que a Justiça Federal era incompetente para julgar a demanda. No mérito, solicitaram a redução do valor da indenização e requereram que o processo foi considerado prescrito.

Esses argumentos foram rebatidas pela Funai, representada pela Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Em voto favorável à Fundação e ao MPF, a ministra relatora, Eliana Calmon, afastou os argumentos apresentados pelos madeireiros e ressaltou que a reparação de danos ao meio ambiente não prescreve, ou seja, pode ser requerida a qualquer tempo.

No que diz respeito à intenção dos réus de reduzir o valor da condenação milionária, a ministra ressaltou que os valores arbitrados pela primeira instância estão de acordo com a magnitude da degradação ambiental praticada com a invasão de terra indígena, abertura irregular de estradas, derrubada de árvores e retirada de madeira. A relatora lembrou que, de acordo com a Súmula 7, do STJ, não é possível revisar, em recurso especial, entendimento judicial que foi firmado com base em provas juntadas ao processo.

O STJ informou que nenhum dos réus impugnou objetiva e especificamente os valores fixados na sentença de primeiro grau. Isso impede a apreciação dessa matéria pelo Tribunal, nos termos da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal.

A Adjuntoria de Contencioso é unidade da PGF, órgão da Advocacia-Geral da União.

Ref.: Recurso Especial nº 1.120.117/AC

Acompanhe a Ação Cível contra Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva:
TRF-Acre: insira o número de registro: 2000.01.00.096900-1
STJ: insira o número de registro: 2009/0074033-7


Oleir Cameli 3

MEIO AMBIENTE: PGF mantém condenação milionária de madeireiros por degradação em terras indígenas e afirma a imprescritibilidade da pretensão da reparação do dano ambiental

por Advocacia Geral da União - AGU, 11/11/2009

A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) obteve, na tarde do dia 10/11/2009, importante vitória no julgamento do recurso especial nº 1.120.117/AC, no qual os Ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, mantiveram decisão das instâncias ordinárias que, nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pela FUNAI, condenaram madeireiros a pagarem o valor de R$ 1.461.551,28 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), a título de indenização de 1.374 metros cúbicos de mogno e 1.374 metros cúbicos de cedro, retirados ilegalmente da terra indígena Kampa do rio Amônia durante os anos de 1981, 1982, 1985 e 1987.

Os réus foram condenados, ainda, a pagarem o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a título de indenização por danos morais causados aos membros da comunidade indígena Kampa do rio Amônia, e de R$ 5.928.666,06 (cinco milhões, novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos) ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (nos termos do artigo 13 da Lei n. 7.437/85 e Decreto n. 1.306/94), a título de custeio de recomposição ambiental. Em valores atualizados, o montante da condenação soma aproximadamente R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

No julgamento deste recurso especial, os réus suscitaram, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal para julgar a demanda, bem como a nulidade da sentença por ser ultra petita. No mérito, pugnaram pela ocorrência da prescrição e, sucessivamente, pela redução do quantum indenizatório.

Todas essas alegações foram repelidas da tribuna pela FUNAI, representada pela PGF. Em voto lapidar, a Ministra Relatora Eliana Calmon afastou as preliminares levantadas pelos réus e, quanto à prescrição, entendeu que a interpretação sistêmica da legislação pátria impõe a conclusão de que a pretensão da reparação de danos ao meio ambiente está imbuída do adjetivo da imprescritibilidade (art. 225, § 3º, c/c o art. 37, § 5º, da CF/88, e art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/81), sobretudo por se tratar de violação a um direito fundamental coletivo de natureza transgeracional (art. 225 da CF/88).

Por fim, no que tange à pretensão de modificação do quantum indenizatório, ressaltou que os valores arbitrados na origem encontram-se em perfeita consonância com a comprovada magnitude da degradação ambiental praticada pelos recorrentes (invasão de terra indígena, abertura irregular de estradas, derrubada de árvores e retirada de madeira), não se mostrando, portanto, exagerados, não havendo campo para se revisar, em âmbito de recurso especial, entendimento assentado em provas dos autos, conforme está sedimentado na Súmula 7/STJ. Além disso, consta do acórdão recorrido que nenhum dos réus impugnou objetiva e especificamente os valores fixados na sentença de primeiro, o que obsta a apreciação dessa matéria pelo Tribunal, nos termos da Súmula 284/STF.

A Adjuntoria de Contencioso é unidade da PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Acompanhe a Ação Cível contra Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva, aqui:
TRF-Acre: insira o número de registro: 2000.01.00.096900-1
STJ: insira o número de registro: 2009/0074033-7

06/11/09

Apiwtxa e Centro Yorenka Ãtame recebem delegação da Califórnia



Delegação da Califórnia no Acre : Autoridades do Estado americano, representantes de organizações civis e empresários integram a comitiva

por Página 20, 06/11/2009

O Acre recebe nos próximos dias uma delegação do Estado americano da Califórnia interessada em conhecer o projeto de desenvolvimento sustentável do Estado, mais precisamente as experiências práticas da Política de Valorização dos Ativos Ambientais com ênfase ao Projeto de Serviços Ambientais (o mecanismo REDD e o Programa de Certificação da Produção Familiar).

Está confirmada a presença dos secretários de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais daquele Estado, de representantes de organizações da sociedade civil como Steve Schwartzman e Derek Walker, da EDF Fundo de Defesa Ambiental, além de empresários americanos.

O grupo será recebido pelo governador Binho Marques. No dia 16 de novembro, estará conhecendo a agenda de desenvolvimento sustentável em áreas conservadas visitando inicialmente a experiência da comunidade Ashaninka e o Centro Yorenka Ãtame, em Marechal Thaumaturgo. No dia 17 a delegação conhece o projeto de desenvolvimento sustentável em áreas de florestas consolidadas visitando os complexos industriais de Xapuri (fábrica de pisos, Natex) e a comunidade do Seringal Cachoeira.

No dia 18, conhecem o trabalho de recuperação em áreas alteradas em Bujari e Sena Madureira, além de pólos agroflorestais e assentamentos de produção agroecológica e pecuária sustentável.

03/11/09

Ministro da Cultura interino, Alfredo Manevy, recebe lideranças Ashaninka, em Brasília


Difusão dos Saberes Tradicionais
Ministro da Cultura interino, Alfredo Manevy, recebe lideranças indígenas, em Brasília


por Patrícia Saldanha, com a colaboração de Andressa Mundim. Fotos: Rodrigo Coimbra. Comunicação Social/MinC, 27/10/2009

Representantes dos Pontos de Cultura Indígenas Associação Apiwtxa do Alto Rio Juruá e Centro Cultural Yorenka Ãtame, do município de Cruzeiro do Sul (AC), estiveram reunidos com o ministro da Cultura interino, Alfredo Manevy, na manhã desta terça-feira, dia 27 de outubro, em Brasília, para apresentar a proposta da criação de um Centro de Ciência dos Conhecimentos Tradicionais dos Povos da Floresta.

Segundo a liderança indígena e coordenador do Centro Cultural Yorenka Ãtame, Benki Pianco, a projeto propõe o desenvolvimento de uma tecnologia para difundir os saberes tradicionais dos povos nativos brasileiros e promover uma troca de conhecimentos com a comunidade acadêmica.


Mais do que uma proposta de valorização da cultura indígena, o objetivo do que está sendo proposto, conforme explica Benki, é promover um desenvolvimento autossustentado das comunidades tradicionais da região amazônica e proporcionar a troca de experiências entre o conhecimento milenar dos indígenas da região com a tecnologia da comunidade envolvente.

A proposta foi discutida em três diferentes reuniões realizadas no Ministério da Cultura, com a presença dos secretários da Identidade e da Diversidade Cultural, Américo Córdula, de Fomento e Incentivo à Cultura, Roberto Nascimento, e de Cidadania Cultural, Célio Turino, contando com a participação, também, do representante da Rede Povos da Floresta, João Forte, do diretor presidente da empresa de energia solar Heliodinâmica, Bruno Topel, e da liderança indígena Ailton Krenak.


O ministro interino Alfredo Manevy considerou a proposta interessante e manifestou-se favorável a adoção do projeto, faltando apenas a definição da forma como será implementado. O secretário Célio Turino sugeriu a elaboração de um plano orçamentário para viabilizar a inclusão da proposta como um projeto especial junto às ações financiadas pelo Programa Cultura Viva, da Secretaria de Cidadania Cultural do MinC.

Durante as reuniões também foram apresentadas outras ações que o ministério vem apoiando dentro dos Pontos de Cultura Indígenas, como a utilização de energia solar para alimentar os equipamentos eletrônicos, que vem sendo implementada em 26 comunidades. E a proposta que ainda está em processo de discussão dentro do MinC, de criação de Pontos de Cultura Sem Fronteiras.

Segundo o secretário Américo Córdula, esta ideia surgiu durante as discussões sobre o Programa Cultura Viva com o Paraguai, que pretende adotar o modelo dos Pontos de Cultura. A proposta cogitada trabalha com grupos indígenas de circulação em ambos os lados da fronteira, mas com o diferencial de adotar três línguas diferentes: Português, Espanhol e Guarani. Caso aprovado, o projeto deve ser estendido a todas as 39 etnias indígenas que têm correspondentes em países vizinhos e perambulam entre estes territórios.

30/10/09

Valorizar o diálogo com os atores sociais do entorno as TIs para melhorar e avançar na gestão territorial

Representantes das organizações indígenas Atix, Foirn, Apina e Vity-Catë durante visita ao Centro Yorenka Ãtame

Intercâmbio da RCA debate gestão territorial em Terras Indígenas

por ISA, Instituto Socioambiental. Notícias Socioambientais, 30/10/2009

Entre as recomendações da reunião das dez organizações integrantes da Rede de Cooperação Alternativa (RCA-Brasil), realizada em Rio Branco (AC), entre 14 e 24 de outubro está valorizar o diálogo com os atores sociais do entorno as TIs para melhorar e avançar na gestão territorial.

No encontro anual da Rede de Cooperação Alternativa (RCA), representantes das dez organizações que a compõem, conheceram os trabalhos da Comissão Pró Índio (CPI) – Acre, em Rio Branco, em relação à formação de agentes agroflorestais indígenas, e em Marechal Thaumaturgo, a experiência do Centro de Formação Yorenka Ãtame e a aldeia Apiwtxa, do povo Ashaninka.

Participantes em aula com o coordenador do Centro Yorenka Atame, Benke Ashaninka. A frente mudas de mogno do viveito de mudas do centro

O tema do intercâmbio da RCA este ano foi a formação para a gestão territorial e ambiental das Terras Indígenas. No ano passado o tema também foi a gestão territorial. (Saiba mais). Estavam ali 35 membros de organizações indígenas como a Foirn, Atix, Vity-Catë, Apina, Opiac e Hutukara, e assessores de organizações indigenistas como a CPI-AC, o Iepé, o CTI e o ISA, que realizaram visitas e debateram sobre as diferentes formas de trabalho da gestão territorial para cada território indígena, apresentando as principais estratégias de ação de cada organização.

Durante o encontro, houve trocas de informações e de ações sobre as formas de cuidar do território e do lugar onde vivem esses povos. No caso da Terra Indígena Apiwtxa, criada em 1995, a área se resumia a um conjunto de pastagens degradadas que tiveram de ser recuperadas por eles mesmos para que a população voltasse a viver em um ambiente de abundância florestal. Além disso, o sistema agrícola, além da roça foi enriquecido por quintais com sistemas agroflorestais de espécies de uso comum como algodão, urucum, paxiúba, mulateiro e espécies frutíferas.

Incluem-se aí a criação de quelônios, peixes e mel de abelhas nativas. A merenda escolar dos Ashaninka, hoje, vem diretamente das áreas de sistemas agroflorestais (SAFs) e das roças da aldeia. No Centro Yorenka Ãtame observou-se um trabalho de apoio à produção de SAFs, recuperação de áreas, produção de mudas nativas - que atende índios e não indíos da região incluindo jovens da Reserva Extrativista do Alto Juruá e os Kashinawá entre outros, todos moradores do Rio Amônia e do município de Marechal Thaumaturgo.

Dois pontos foram debatidos intensamente durante o intercâmbio: as formas de se estabelecer os processos de formação para a gestão territorial considerando o contexto político, social e cultural de cada povo; e a importância de estabelecer um diálogo com os atores sociais do entorno dos territórios, já que as TIs vivem situações de fronteira peculiares e específicas. É o caso das madeireiras peruanas na fronteira com o Acre, no entorno das áreas com plantio de grãos; do gado no caso do Xingu e território Krahô no Cerrado maranhense; e a situação de fronteiras com países vizinhos como os Yanomami e Wajãpi.

Cristina Velásquez do ISA apresentou a ações de restauração florestal da Campanha Y Ikatu, a criação da rede de sementes e o desenvolvimento da técnica de plantio mecanizado de áreas de restauração florestal nas cabeceiras do Rio Xingu como ação estratégica de preservação e conservação das nascentes e matas ciliares que abastecem o Parque Indígena Xingu e toda a região produtora de grãos no Mato Grosso.

O intercâmbio entre as organizações mostrou ainda que o trabalho de proteção e fiscalização das fronteiras tem sido estratégico para a conservação dos recursos naturais nos territórios.

A proposta geral desse intercâmbio foi discutir boas práticas de gestão territorial indígena, identificando procedimentos, processos e atividades importantes de formação indígena, conduzidas pelas dez organizações da rede, que possam gerar subsídios a serem divulgados e testados em outros contextos etnográficos. A RCA- Brasil contou com o apoio da Rainforest Foundation da Noruega para o intercâmbio, que foi organizado pela CPÍ - Acre.