17/12/2008

MPF/AC recomenda quebra de patente do sabonete de murmuru

por Fabiana Fonseca*

Produto é obtido a partir do conhecimento tradicional da comunidade indígena ashaninka, no estado do Acre.

O Ministério Público Federal no Acre expediu recomendação ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), para determinar a suspensão do pedido de patente relativo a formulação do sabonete de murmuru, obtido a partir do conhecimento tradicional da comunidade indígena ashaninka, do Rio Amônia, no Acre. A patente de nº PI0301420-7 foi homologada pelo proprietário da empresa Tawaya, Fabio Fernandes Dias, localizada na cidade de Cruzeiro do Sul.

De acordo com os ashaninka, a elaboração da manteiga de murmuru se deu mediante o acesso a conhecimentos tradicionais da comunidade, quando Fabio Dias realizava projeto de pesquisa e levantamento de produtos florestais em parceria com a organização não-governamental Núcleo Cultura Indígena, sediada em São Paulo. Ao final da pesquisa, decidiu implantar uma empresa de beneficiamento para produzir a manteiga de murmuru em escala industrial. Os índios forneceriam as sementes e teriam direito a 25% dos rendimentos obtidos pela empresa. Com isso, os ashaninka preocuparam-se em formar e capacitar a comunidade para exploração da castanha de murmuru de forma sustentável, sem que o conhecimento da fabricação do produto fosse externalizado. A empresa Tawaya funcionava, inicialmente, no Vale do Juruá, mas logo foi transferida para Cruzeiro do Sul, distante da área, impedindo a comunidade de participar da fabricação.

Os ashaninka sustentam que Fabio Dias não tinha a necessária autorização para patentear o produto. A Medida Provisória nº 2.186/2001, que diz respeito à proteção ao conhecimento tradicional das comunidades indígenas e locais, associado ao patrimônio genético, anota o reconhecimento pelo estado do direito dessas comunidades para decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais, reconhecidos como patrimônio cultural brasileiro.

"Essa recomendação objetiva resguardar os direitos e interesses dos ashaninka para fins de repartição de eventuais benefícios oriundos de produtos elaborados a partir de informações obtidas de seus conhecimentos tradicionais," afirma o procurador Fredi Everton Wagner.

* Fabiana Fonseca, Assessoria de Comunicação, Procuradoria da República no Acre. Leia a íntegra da matéria AQUI

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