20/10/2009
Oleir Cameli 2
Justiça condena Oleir Cameli por invadir e derrubar ilegalmente 1/3 da floresta da Terra Indígena Kampa do Rio Amônia
Acompanhe a Ação Cível contra Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva: "Ação Cível Pública do Ministério Público Federal (MPF) acusa Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva por danos (materiais, morais e ao meio ambiente) resultantes de invasão da terra indígena do povo Ashaninka do rio Amônia, abertura irregular de estradas, derrubada de árvores e retirada de madeira, com ação adversa sobre a organização social, costumes, tradições e meio ambiente da comunidade Apiwtxa. A Justiça condenou Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva a pagar indenização ao povo Ashaninka."
por Apiwtxa, 20/10/2009.
Foto de Marcos Vicentti/Página 20
De acordo com a Constituição Federal Brasileira é de direito dos índios o usofruto exclusivo das riquezas do solo das terras de sua ocupação tradicional. Também é direito dos índios a preservação de seus recursos naturais e ambientais e a preservação sem interferência externa indevida, de sua organização social e costumes. A Constituição Federal de 1988 reconheceu aos índios o direito as terras como um direito originário. E ao direito a demarcação e proteção, como garantias materiais do estabelecimento da certeza jurídica sobre todos os demais direitos, corresponde o dever da União de alocar meios e recursos de garantir tal direito.
O povo indígena Ashaninka da comunidade Apwtxa habita na Terra Indígena Kampa do Rio Amônia, na região do Alto-Juruá, Estado do Acre, e vem se destacando nacional e internacionalmente pelas suas ações de preservação dos recursos naturais de seu território, tornando-se um exemplo de luta pela proteção da floresta em terras indígenas para outras comunidades, indígenas e não indígenas.
Na década de 1980, os Ashanika enfrentaram invasões mecanizadas de madeireiras em seu território que afetaram profundamente a organização social e cultural da comunidade e causaram importantes danos ao meio ambiente, cerca de 1/3 da área foi desmatada pelo ex-governador do Acre, Orleir Cameli, e Abrahão Cândido da Silva.
O Ministério Público entrou com apelação cível em 1996 contra os réus. Os Ashaninka obtiveram ganho de causa em todas as instâncias. O processo chegou ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Terceira Turma, em 2000, sob o número de registro 2000.01.00.096900-1, onde permaneceu parado até o ano de 2007, quando, novamente os Ashaninka obtiveram ganho de causa. Acompanhe aqui.
Desde abril de 2009, o processo se encontra no Superior Tribunal de Justiça, Segunda Turma, sob o número de registro 2009/0074033-7. E segue com inúmeros recursos e manobras dos advogados do senhor Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva para postergar a execução da pena. Acompanhe aqui.
Acompanhe a Ação Cível contra Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva:
TRF-Acre: insira o número de registro: 2000.01.00.096900-1
STJ: insira o número de registro: 2009/0074033-7
2 comentários:
Parabéns pelo trabalho! Continuem batalhando pelos direitos dos Ashaninka! Divulgarei a luta de vocês no meu blog:
www.mirakatu.wordpress.com
Abraços, Ivã
Muito obrigado, e parabéns por seu blog, amigo Ivã.
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