Lideranças Ashaninka em visita à Alemanha. Depoimento sobre a situacão na fronteira do Brasil com o Peru. Produção: Marcos Romao Coleção: Open Source Movies
Conheça nosso artesanato e vídeos, aqui. Para fazer encomendas, basta nos contatar: Cooperativa Ayonpare
Prêmio Culturas Indígenas
Artesanato da Apiwtxa é contemplado com o Prêmio Culturas Indígenas do Acre, Edital 2009, por sua fonte de conhecimento e identidade cultural Ashaninka
Em reconhecimento à luta do povo Ashaninka na defesa de sua terra e da fronteira do Brasil, Benki Piyãko recebeu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos de 2004, categoria Comunidades Indígenas.
"SOU CONTRA A EXPLORAÇÃO ILEGAL DE MADEIRA": ENTRE NESTA CAMPANHA!
1) Envie e-mail AQUI para a Presidência da República e para a presidência da Funai pedindo providências imediatas para deter o avanço das madeireiras peruanas sobre o Território Nacional brasileiro e a exploração ilegal de madeira nas áreas protegidas e terras indígenas do Brasil.
2) Envie e-mail AQUI para a SmartWood/Rainforest Alliance (que certificou, com o padrão FSC, a empresa Forestal Venao, madeireira peruana principal responsável pelos desmatamentos ilegais na fronteira Brasil-Peru) solicitando a urgente revisão da Certificação.
Acompanhe
Acompanhe a tramitação da ação civil pública na 3a Vara da Justiça Federal do Acre: Ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que envolve o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), acusa a indústria de cosméticos Natura, a Chemyunion Química Ltda e o empresário Fábio Dias Fernandes, proprietário da empresa Tawaya, de Cruzeiro do Sul (AC), fabricante de sabonete de murmuru, de se apropriar indevidamente de conhecimentos tradicionais da etnia indígena ashaninka da aldeia Apiwtxa do rio Amônia. A acusação de biopirataria refere-se ao uso do ativo de murmuru (Astrocaryum ulei Burret). AQUI
Acompanhe
Acompanhe a Ação Cível contra Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva: Ação Cível Pública do Ministério Público Federal (MPF) acusa Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva por danos (materiais, morais e ao meio ambiente) resultantes de invasão da terra indígena do povo Ashaninka do rio Amônia, abertura irregular de estradas, derrubada de árvores e retirada de madeira, com ação adversa sobre a organização social, costumes, tradições e meio ambiente da comunidade Apiwtxa. A Justiça condenou Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva a pagar indenização ao povo Ashaninka. Acompanhe aqui: TRF-Acre e no STJ insira o número de registro 2009/0074033-7
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