16/11/2009
Oleir Cameli 7: Certidão de Julgamento
Leia AQUI a decisão da Segunda Turma do STJ, que condenou Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva a pagar indenização ao povo ashaninka por explorarem ilegalmente madeiras nobres (mogno e cedro), destruírem parte da reserva indígena e ameaçarem a vida da comunidade Apiwtxa.
A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), os ministros da 2ª Turma do STJ consideraram válida as decisões das instâncias ordinárias que determinaram aos réus o pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização pelos 1,3 mil m³ de mogno e 1,3 mil m³ de cedro, extraídos durante os anos de 1981, 1982, 1985 e 1987.
O ex-governador Orleir Cameli e o empresário Abrahão Cândido da Silva foram condenados, ainda, a pagarem o valor de R$ 3 milhões a título de indenização por danos morais causados aos membros da comunidade indígena, e de R$ 5,9 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para custear a recomposição ambiental na área explorada.
Em valores atualizados, o montante da condenação soma aproximadamente R$ 15 milhões, de acordo com avaliação da AGU.
Acompanhe a Ação Cível contra Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva, aqui:
TRF-Acre: insira o número de registro: 2000.01.00.096900-1
STJ: insira o número de registro: 2009/0074033-7
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