por CONJUR, OAB-Acre, 14/11/2009
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de fazendeiros a pagarem cerca de R$ 1,5 milhão por retirarem, ilegalmente, madeiras da terra indígena Kampa. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, disse que a reparação de danos ao meio ambiente não prescreve e pode ser requerida a qualquer tempo.
Eles foram condenados, ainda, a pagarem o valor de R$ 3 milhões de indenização por danos morais causados aos membros da comunidade, e de cerca de R$ 6 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para custear a recomposição ambiental na área explorada. O valor total atualizado, segundo a Advocacia-Geral da União, chega a R$ 15 milhões.
Os fazendeiros alegaram, no recurso ao STJ, que a Justiça Federal era incompetente para julgar a demanda. No mérito, sustentaram prescrição ou, caso assim não entendesse, redução do valor da indenização.
A ministra Eliana Calmon afastou os argumentos. Em relação ao valor da condenação, a ministra ressaltou que os valores arbitrados pela primeira instância estão de acordo com a magnitude da degradação ambiental praticada com a invasão de terra indígena, abertura irregular de estradas, derrubada de árvores e retirada de madeira.
Segundo os ministros, nenhum dos réus impugnou objetiva e especificamente os valores fixados na sentença de primeiro grau. Isso impede a apreciação dessa matéria pelo Tribunal, nos termos da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal.
Eliana Calmon também citou a Súmula 7, do STJ, que estabelece não ser possível revisar, em Recurso Especial, entendimento judicial que foi firmado com base em provas juntadas ao processo.
A Ação Civil Pública foi movida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), representada pela AGU, e pelo Ministério Público Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Acompanhe a Ação Cível contra Oleir Cameli e Abrahão Cândido da Silva, aqui:
TRF-Acre: insira o número de registro: 2000.01.00.096900-1
STJ: insira o número de registro: 2009/0074033-7
Nenhum comentário:
Postar um comentário